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Serviço de tradução e certificação de documentos para quem pensa trabalhar fora de Portugal

Para trabalharmos noutro país temos que seguir um conjunto de passos, entre eles a tradução dos documentos que comprovam as nossas qualificações. As traduções devem ser feitas em linguagem técnica adequada. Como as entidades empregadoras não conhecem a realidade de quem vem de fora, incluindo as universidades ou os tipos de cursos, nem conseguem comprovar se os documentos traduzidos correspondem aos originais, só são aceites documentos que tenham sido validados e certificados. A certificação pode ser feita por um advogado que esteja habilitado para esse fim ou pelo consulado britânico.
Todos estes processos apresentam custos e os valores a pagar variam consoante a escolha dos tradutores assim como do meio de certificação.
Como tal, a Diáspora sugere o seguinte serviço:
- Servico de tradução e certificação: 130€
Advogada – Joana Araújo
Quem estiver interessado pode contactar a Sara através do email [email protected].
A Sara será a responsável por receber os vossos documentos, traduzi-los e assegurar que estes serão certificados pela Joana.
Documentos que precisam de ser traduzidos:
Se quiserem que todos os cursos/especialidades que tenham feitos e que considerem pertinentes para a posição/cargo/área de trabalho que desempenharão sejam reconhecidos pelo empregador, estes terão que ser igualmente certificados e os preços acordados com a Sara e Joana.
Nao se preocupem em traduzir certificados de congressos ou cursos de Massagem por exemplo, mas se tiverem um curso de SIV, uma especialidade ou uma formação em cuidados intensivos, por exemplo, estes poderão ser tidos em conta pela entidade empregadora.
A Sara será a responsável por receber os vossos documentos, traduzi-los e assegurar que estes serão certificados pela Joana.
Documentos que precisam de ser traduzidos:
- certificados de habilitações,
- registo criminal e
- Documento da Ordem a atestar que estão inscritos e que não têm qualquer processo pendente (este deve ser gratuitamente fornecido pela ordem).
Se quiserem que todos os cursos/especialidades que tenham feitos e que considerem pertinentes para a posição/cargo/área de trabalho que desempenharão sejam reconhecidos pelo empregador, estes terão que ser igualmente certificados e os preços acordados com a Sara e Joana.
Nao se preocupem em traduzir certificados de congressos ou cursos de Massagem por exemplo, mas se tiverem um curso de SIV, uma especialidade ou uma formação em cuidados intensivos, por exemplo, estes poderão ser tidos em conta pela entidade empregadora.